Duvidas Frequentes
O que são áreas comuns?
As áreas comuns de copropriedade são todas aquelas que são de usufruto de todos os condóminos. Essas áreas são: solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, telhado, cobertura, entradas, escadarias, elevadores, corredores, terraços, jardins, piscina, garagem, etc..
Como são divididos os pagamentos dos serviços que dizem respeito a essas mesmas áreas?
Este pagamento é calculado de acordo com a área de cada um dos condóminos, fazendo a sua respetiva proporção em termos de permilagem, para o pagamento da despesa.
Quais os seguros obrigatórios que tenho que fazer para a minha habitação?
O seguro multirriscos é o seguro mais usado e aconselhável em regime de propriedade horizontal, por ser bastante mais abrangente, no entanto apenas é obrigatório o seguro contra incendio, englobando além da sua fração, a sua quota-parte de permilagem nas partes comuns.
O que é o regulamento do condomínio e para que serve?
O Regulamento do Condomínio é um conjunto de normas, que visam normalizar o uso e conservação das partes comuns de um prédio. É uma forma de todos os condóminos se regerem pelas mesmas normas na utilização e preservação de um espaço comum. Complementa também a legislação aplicável, não podendo substitui-la.
Quem é que deve administrar o condomínio?
A administração das partes comuns de um edifício deve ser feita pela Assembleia de Condóminos e por uma Administração. Na assembleia, o voto de cada um dos condóminos equivale a quantas unidades inteiras ele tem na sua percentagem ou permilagem de propriedade.
Como eleger uma administração?
A Administração é eleito e exonerada pela Assembleia. Esta função pode ser assumida por qualquer um dos condóminos que se candidate à função ou por uma empresa externa preparada para assumir estas funções. Este cargo é remunerável tendo cada mandato, normalmente a duração de um ano.
Quais são as funções da administração?
As funções do administrador constam do artº 1436º do Código Civil, podendo-lhe ser atribuídas outras em Assembleia de Condóminos, estando entre eles:
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Convocar assembleias;
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Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à
assembleia o montante do capital seguro;
- Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse
comum;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
- Prestar contas à assembleia;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
- Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
- Deve comparecer às Assembleias de Condóminos legalmente convocadas, por forma a zelar, fiscalizar e opinar sobre um bem que é seu, embora administrado ou não por terceiros. As assembleias devem ser convocadas por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Se eu não poder comparecer? Como terei conhecimento dos assuntos deliberados?
Caso não possa comparecer, pode fazer-se representar por outro condómino através de procuração. No entanto, dever-lhe-á ser enviada no prazo de 30 dias, uma carta registada com todas as deliberações da assembleia. É assim da sua responsabilidade, após receção da mesma, mostrar o seu assentimento ou oposição com as decisões tomadas, por escrito e num prazo máximo de 90 dias.
Qual o horário de silencio que deve ser respeitado?
Segundo a Lei do Ruído, é permitida a produção de ruído em casa até às 22 horas durante os dias úteis e até as 24 horas nas noites de sábado e domingo, embora, a níveis auditivos toleráveis. Caso o barulho do seu vizinho seja motivo de perturbação fora destes períodos, e não conseguiu um compromisso com o mesmo, pode apresentar queixa às autoridades. É aconselhável no entanto em nome das relações de boa vizinhança uma tentativa de contactar o vizinho, podendo este inconscientemente estar a prevaricar.
Qual o horário em que poderei fazer obras em casa?
No caso de barulho de obras, este deve ser limitado aos dias úteis das 8 às 18 horas. Avise os seus vizinhos e Administração do Condomínio, afixando um papel informativo sobre os dias em que as obras vão decorrer. Se possível, informe também sobre os dias e as horas em que poderá ocorrer mais ruído.
Posso ter animais no meu apartamento?
A lei permite que todas as pessoas tenham animais nas suas casas, sendo que, o dono é responsável por todas as situações em que o animal se envolva, devendo garantir as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança. Num apartamento, podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos. Nunca mais de 4 animais.